ATA DA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATURA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 20.08.1990.
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Octogésima Primeira Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Martim Aranha. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver Luiz Braz que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata da Octogésima Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Cyro Martini, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Edi Morelli, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Ervino Besson, 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Vicente Dutra, 01 Emenda ao Projeto de Lei do Executivo nº 35/90 (Processo nº 1468/90); pelo Ver. Wilson Santos, 04 Emendas ao Projeto de Lei do Executivo nº 35/90 (Processo nº 1468/90). Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nos 89/90, a Câmara Municipal de Cachoeirinha; 110/90, da Brigada Militar, Diretor de Informática; 324/90, do Clube dos Cabos e Soldados; 394/90, do Gabinete do Governador. Após, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Gert Schinke e Giovani Gregol, solicitando Licenças para Tratamento de Interesses Particulares, nos períodos de vinte e vinte e dois do corrente e de vinte e nove a trinta e um do corrente, respectivamente. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Adroaldo Correa e informando que S. Exª já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Ainda, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Luiz Braz, solicitando a inversão da ordem dos trabalhos, passando-se ao período de PAUTA ESPECIAL, ORÇAMENTOS. Em Discussão Preliminar, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 35/90. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei Complementar do Executivo nos 10 e 11/90; os Projetos de Lei do Legislativo nos 100, 103/90, este discutido pelo Ver. João Dib, 104, 69, 80/90, este discutido pelo Ver. José Valdir, 84, 85, 105, 90/90; os Projetos de Resolução nos 27, 31 e 32/90; os Projetos de Lei do Executivo nos 32 e 39/90; em 2ª Sessão, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 06/90, este discutido pelo Ver. Antonio Hohlfeldt; os Substitutivos nos 05 e 06 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 04/90, este último discutido pelo Ver. José Valdir; o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 15/90, este discutido pelo Ver. José Valdir; o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/90; o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/88; o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 188/89, este discutido pelo Ver. João Dib; os Projetos de Lei Complementar do Executivo nos 09, 08/90; os Projetos de Lei do Legislativo nos 97, 93, 94, 99, 96, 82, 89/90; este discutido pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, 92, 81/90, este discutido pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e João Dib, 77, 78, 79, 83, 70, 71, 72, 73 e 98/90; os Projetos de Lei do Executivo nos 37, 38, 31/90; os Projetos de Resolução nos 33, 29, 30, 28, 26, 23/90; os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nos 17 e 15/90; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 75 e 76/90 e o Projeto de Resolução nº 24/90, este discutido pelo Ver. João Dib. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Luiz Braz comentou notificação recebida por dono de banca de revistas e jornais localizada ao lado do Supermercado Febernatii, na Rua Carazinho, enviada pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, visando sua retirada daquele local. Discorreu sobre contatos feitos anteriormente pelo dono daquela banca com a Secretaria municipal, quando foi garantida sua permanência na Rua Carazinho, questionado os motivos do envio da referida notificação pelo Governo Municipal. A seguir, foi apregoado o Processo nº 1680/90, do Prefeito Municipal de Porto Alegre, que solicita autorização para ausentar-se do Município, no período de vinte e três a vinte e oito do corrente. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Clóvis Ilgenfritz reportou-se ao pronunciamento do Ver. Luiz Braz, acerca de notificação da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, recebida pelo dono de banca de jornais e revistas localizada na Rua Carazinho, ao lado do Supermercado Febernatti. Destacou ter aquele Vereador levantado a possibilidade de ter ocorrido corrupção de integrante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, com relação a retirada desta banca da Rua Carazinho, solicitando a apresentação de provas mais embasadas dessas suspeitas e declarando que será buscado o devido esclarecimento do assunto pelo seu Partido. Referindo-se ao pronunciamento do Ver. João Dib, em Pauta, questionou os reais motivos pelos quais aquele Vereador declarou-se contrário ao Projeto que concede o título de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Nelson Mandela. Às quinze horas e doze minutos, o Ver. Luiz Braz solicitou fosse efetuada nova verificação de “quorum” e, constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Clóvis Brum e secretariados pelos Vereadores Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Do que eu, Wilton Araújo, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e 1º Secretário.
O SR. LUIZ BRAZ (Requerimento): Sr. Presidente, solicito à Mesa inversão da ordem dos trabalhos. Em primeiro lugar a Pauta, depois a Ordem do Dia e o Grande Expediente.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. Luiz Braz. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PAUTA ESPECIAL – ORÇAMENTO
2ª SESSÃO
PROC. Nº 1468/90 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO N° 035/90, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 1991 e dá outras providências.
O SR. PRESIDENTE: Não há inscrito para discutir a Pauta Especial. Passaremos, de imediato, à Pauta normal.
PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. Nº 1536/90 – PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 010/90, que dispões sobre a fixação dos preços dos serviços públicos referidos
no art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 28 de dezembro de 1989.
PROC. Nº 1537/90 – PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 011/90, que acrescenta o inciso V ao art. 49 da Lei Complementar nº 43, de 21 de
junho de 1979, que dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto
Alegre, institui Área Funcional e dá outras providências.
PROC. Nº 1521/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 100/90, de
autoria do Ver. Wilson Santos, que denomina Praça Joaquim Sandri dos Santos um
logradouro público.
PROC. Nº 1581/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 103/90, de
autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que concede o título honorífico de Cidadão
de Porto Alegre ao Sr. Nelson Mandela.
PROC. Nº 1597/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 104/90, de
autoria do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto
Alegre à Jornalista Ana Amélia de Lemos.
PROC. Nº 1194/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 069/90, de
autoria do Ver. Jaques Machado, que denomina Rua Caetano Palacino Camaratta um
logradouro público.
PROC. Nº 1298/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 080/90, de
autoria do Ver. José Valdir, que estipula sanções a estabelecimentos comerciais
e industriais que praticarem atos de violência e discriminação contra mulheres
no Município de Porto Alegre.
PROC. Nº 1346/90 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 027/90, de autoria do
Ver. Mano José, que institui o Sumário de Atividades Legislativas no âmbito da
Câmara Municipal de Porto Alegre.
PROC. Nº 1360/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 084/90, de
autoria do Ver. Luiz Machado, que determina a colocação de placas educativas de
trânsito.
PROC. Nº 1362/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 085/90, de
autoria do Ver. Ervino Besson, que altera o nome da atual Rua Sport Club, na
Vila Floresta, para Rua Irene Capponi Santiago.
PROC. Nº 1404/90 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO Nº 032/90, que
estende a vantagem prevista no artigo 69, inciso II, da Lei nº 6309/88, aos
Guardas Municipais.
PROC. Nº 1560/90 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 031/90, de autoria do
Ver. Valdir Fraga, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr.
Joaquim Kurt Lammel.
PROC. Nº 1562/90 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 032/90, de autoria do
Ver. Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr.
Mário Seixas Aurvalle.
PROC. Nº 1598/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 105/90, de
autoria do Ver. Nelson Castan, que denomina Largo Dr. Roberto Pinto Ribeiro um
logradouro público.
PROC. Nº 1610/90 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO Nº 039/90, que
cria cargos no Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outras
providências.
PROC. Nº 1422/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 090/90, de
autoria do Ver. Ervino Besson, que cancela débitos do Condomínio Edifício
Império junto ao DMAE e dá outras providências.
2ª SESSÃO
PROC. Nº 0109/90 – SUBSTITUTIVO
Nº 01, de autoria do Ver. Antonio
Hohlfeldt, ao
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que dispõe sobre a vida útil dos
veículos que operam no serviço de táxi-lotação.
PROC. Nº 1148/89 – SUBSTITUTIVO
Nº 05, de autoria do Ver. Ervino
Besson, ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 004/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, que regula o
horário de abertura e fechamento do comércio em geral na Cidade de Porto
Alegre.
PROC. Nº 1148/89 – SUBSTITUTIVO
Nº 06, de autoria do Ver. José
Valdir, ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 004/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, que regula o
horário de abertura e fechamento do comércio em geral na Cidade de Porto
Alegre.
PROC. Nº 0475/90 – SUBSTITUTIVO
Nº 01, de autoria do Ver. José
Valdir, ao
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 015/90, que acrescenta parágrafo único à Lei nº 5548, de 28 de dezembro de 1984
(passagem escolar).
PROC. Nº 0669/90 – SUBSTITUTIVO
Nº 01, de autoria do Ver. Leão de
Medeiros, ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 007/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que inclui
parágrafos 1º e 2º ao art. 30 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de
1975 e dá outras providências. (local para fumantes em bares, restaurantes,
etc.)
PROC. Nº 2250/88 – SUBSTITUTIVO
Nº 01, de autoria do Ver. Nelson
Castan, ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 015/88, de autoria do Ver. Raul Casa, que altera
disposições contidas na Lei Complementar nº 124, de 22 de outubro de 1985, e dá
outras providências.
PROC. Nº 3075/89 – SUBSTITUTIVO
Nº 01, de autoria do Ver. Dilamar
Machado, ao
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 188/89, de autoria do Ver. João Dib, que oficializa, como Hino de Porto Alegre,
a canção “Porto Alegre Valerosa”, e dá outras providências.
PROC. Nº 1511/90 – PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 009/90, que altera o parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 195, de
30 de dezembro de 1988.
PROC. Nº 1512/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 097/90, de
autoria do Ver. Luiz Machado, que concede o título honorífico de Cidadão de
Porto Alegre ao teatrólogo Ronald Radde.
PROC. Nº 1535/90 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO Nº 037/90, que
autoriza prorrogação de prazo constante no parágrafo único do art. 2º da Lei nº
6.044, de 23 de dezembro de 1987.
PROC. Nº 1603/90 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 033/90, de autoria do
Ver. Nelson Castan, que concede ao Senhor Ariovaldo Alves Paz o título
honorífico de Cidadão Emérito.
PROC. Nº 1447/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 093/90, de
autoria do Ver. Ervino Besson, que concede o título honorífico de Cidadão de
Porto Alegre ao Dr. Alberto Kaemmerer.
PROC. Nº 1475/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/90, de autoria do Ver. Clóvis Brum, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Irmã Neli de Souza Capuzzo.
PROC. Nº 1448/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 094/90, de
autoria do Ver. Ervino Besson, que autoriza o Executivo Municipal à execução de
lago em área pública e dá outras providências.
PROC. Nº 1530/90 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 030/90, de autoria do
Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Bel.
Romeu Ritter dos Reis.
PROC. Nº 1520/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 099/90, de
autoria do Ver. Wilson Santos, que denomina Praça Irceu Antônio Gasparin um
logradouro público.
PROC. Nº 1544/90 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO Nº 038/90, que
autoriza permuta de imóvel e dá outras providências.
PROC. Nº 1497/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 096/90, de
autoria do Ver. Nelson Castan, que determina que o plantio de árvores de grande
porte seja efetuado à distância mínima de 50m das esquinas de vias com grande
fluxo de veículos.
PROC. Nº 1237/90 – PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 008/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos funcionários do Município de
Porto Alegre e dá outras providências.
PROC. Nº 1322/90 – PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 017/90, de autoria do Ver. Décio Schauren, que dispõe sobre a denominação de
logradouros públicos e dá outras providências.
PROC. Nº 1356/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 082/90, de
autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que concede o título honorífico de Cidadão
de Porto Alegre ao artista plástico Carlos Scliar.
PROC. Nº 1393/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 089/90, de
autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que inclui as atividades dos Agentes de
Fiscalização como perigosas em face da Lei 6309, de 06 de abril de 1989.
PROC. Nº 1403/90 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO Nº 031/90, que dá
os nomes Avenida Walter Kaufmann e Rua Vinte e Quatro de Agosto a trechos de
uma via pública e dá outras providências.
PROC. Nº 1436/90 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 028/90, de autoria do
Ver. Antonio Hohlfeldt, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao
professor Francisco Riopardense de Macedo.
PROC. Nº 1442/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 092/90, de
autoria do Ver. Wilson Santos, que denomina Praça Octacílio Gonçalves dos
Santos um logradouro público.
PROC. Nº 1341/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 081/90, de
autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que proíbe a utilização do ponto livre por
taxistas de ponto fixo e institui selo especial de diferenciação dos veículos. Com Emenda nº 01.
PROC. Nº 1272/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 077/90, de
autoria do Ver. Cyro Martini, que denomina Rua Deusdé Cardoso um logradouro
público.
PROC. Nº 1276/90 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO N° 026/90, de autoria do
Ver. Elói Guimarães, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao
Senhor Adão José de Souza.
PROC. Nº 1283/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 078/90, de
autoria do Ver. Jaques Machado, que denomina Rua Cecília Oliveira Costa um
logradouro público.
PROC. Nº 1285/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 079/90, de
autoria da Verª. Letícia Arruda, que denomina Rua José Luiz Peres Garcia um
logradouro público.
PROC. Nº 1357/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 083/90, de
autoria do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Rua Abelino Nicolau de Almeida
um logradouro irregular.
PROC. Nº 1198/90 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO N° 023/90, de autoria do
Ver. Gert Schinke, que institui o “Telefone Verde” na Câmara Municipal de Porto
Alegre.
PROC. Nº 1224/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 070/90, de
autoria do Ver. Luiz Machado, que denomina Antônio Baia um ponto de Táxi.
PROC. Nº 1232/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 071/90, de
autoria da Ver. Wilson Santos, que denomina Rua Prof. Angelino Asmus Aiquel um
logradouro público.
PROC. Nº 1233/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 072/90, de
autoria do Ver. Wilson Santos, que torna obrigatório o treinamento de técnicas
policiais, com aplicação de provas de avaliação para Estágio Probatório, aos
candidatos ao cargo efetivo de Vigilante Municipal e dá outras providências.
PROC. Nº 1235/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 073/90, de
autoria do Ver. Edi Morelli, que dispõe sobre o reajuste e fixa tarifa para
transporte coletivo urbano por ônibus do Município de Porto Alegre e dá outras
providências.
PROC. Nº 1261/90 – PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 015/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que altera dispositivo da Lei
Complementar nº 206, de 28 de dezembro de 1989 (Tarifa de Esgoto Pluvial).
PROC. Nº 1519/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 098/90, de
autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que redenomina parte da atual Travessa
Araújo Ribeiro como Travessa “Rua dos Cataventos”.
3ª SESSÃO
PROC. Nº 1244/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 075/90, de
autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina Rua Anna Aizemberg Dubin um
logradouro público.
PROC. Nº 1253/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 076/90, de
autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Praça Estado de Santa Catarina um
logradouro irregular.
PROC. Nº 1199/90 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO N° 024/90, de autoria do
Ver. Giovani Gregol, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao
Ecologista Osmarino Amâncio Rodrigues.
O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ocupo este
tempo de Pauta para me referir a alguns projetos de minha autoria, que estão
tramitando, neste momento, na Casa. Eu que, normalmente, não tenho o hábito de
apresentar muitos projetos, fui levado, por algumas situações que se
apresentaram nas últimas semanas, à apresentação de algumas propostas ao
Legislativo. Começo referindo o Substitutivo, que se encontra em segunda Pauta,
ao Processo nº 0109/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que se preocupa com
uma questão importante, que é a questão da vida útil dos táxis-lotação, que
operam na Cidade de Porto Alegre. O Ver. Elói, atendendo a um pedido de
proprietários de táxis-lotação da Cidade, apresenta um Projeto ampliando a vida
útil dos veículos. No entanto, nós entendemos que a melhor maneira de atender à
reivindicação desses proprietários de táxis não é este caminho buscado pelo
Ver. Elói Guimarães, mas sim o que nós estamos apresentando, após discutirmos
com as duas entidades que representam os proprietários de táxis-lotação, que é
a associação e a cooperativa. Nós conversamos com ambas as entidades e, a
pedido deles, apresentamos este Substitutivo, que busca tão-somente modificar a
lei original, permitindo a inclusão de veículos apenas um ano mais novos, mas
não necessariamente zero quilômetro. A diferença de uma proposta para outra é
que, pela proposta do Ver. Elói Guimarães, vamos empurrar com a barriga por
mais três anos, quer dizer, passamos dos 10 para os 13 anos do veículo, mas
daqui a 3 anos vamos ter problemas novamente, os proprietários que forem
renovar a frota não vão ter dinheiro para comprar um veículo novo, pois a
tendência é termos veículos de maior potencialidade de passageiros, dos atuais
17, para 21 lugares, o que, de toda a maneira, há um certo encarecimento do
veículo. A proposta que fazemos é de modificação da lei original, pela qual o
veículo táxi-lotação só pode entrar na frota sendo um veículo zero quilômetro.
Entendemos que a lei original de uma década atrás tinha sentido em determinar o
veículo zero quilômetro, porque era um tipo de veículo que se inventava naquele
momento e tinha que se incentivar a empresa fabricante, no caso, na ocasião, a
Marcopolo, para que ela desenvolvesse uma tecnologia, fazer a pesquisa, botar o
veículo na praça, sabendo que teria utilização. A lei original previa que o
veículo entrasse zero quilômetro. No entanto, o que temos em relação ao táxi, e
ao ônibus, é diferente, tanto em um, quanto no outro, a renovação não precisa
ser feita por veículo zero quilômetro, pode ser um ano mais do que aquele
veículo que venha a ser substituído, e o Ver. Brum, que preside os trabalhos,
conhece bem o assunto, porque discute bastante com esses profissionais. Então,
atendendo ao pedido dos profissionais, estamos apresentando um Substitutivo ao
Projeto do Ver. Elói, não para aumentar a vida útil, porque vai gerar
problemas, mas propomos uma situação diversa: que eles possam renovar a frota
com veículo usado, desde que um ano mais novo. Com isso resolvemos o problema
do proprietário, e dos usuários, garantindo a segurança. O Ver. Aranha tem se
preocupado com a segurança, entendeu a nossa proposta, que deverá ser analisada
e votada.
Também
estamos apresentando, na área ligada ao transporte, mas não exclusivamente ao
transporte, o Processo nº 1393 - PLL nº 089/90, que pretende incluir os agentes
de fiscalização como atividade perigosa, no Município de Porto Alegre,
dependendo, depois, do decreto de regulamentação que vai definir que tipo de
agente de fiscalização terá direito a esta remuneração. Mas quero colocar que,
nós, pela lei complementar anterior, no tempo da Administração Collares houve
uma unificação de todos os fiscais num quadro único dos chamados agentes de
fiscalização, envolvendo SMOV, SMIC, SMT e por aí afora. Agora, a atividade
desses agentes de fiscalização é que é efetivamente perigosa. Eu só quero dar
um exemplo: enquanto eu era Secretário dos Transportes no ano passado eu tive
dois fiscais atropelados por ônibus nos corredores da Assis Brasil naquele
horário do pique. Há duas semanas dois fiscais da SMIC sofreram contusões,
porque foram agredidos por alguns ambulantes que eles estavam fiscalizando e os
dois foram parar no HPS, um com a cabeça rachada, escoriações na cabeça, etc.
Então, o que se propõe é que a atividade de agente de fiscalização, segundo o
que decidirá o Executivo através da regulamentação própria, ela fará direito a
recebimento de periculosidade, porque efetivamente esses fiscais iniciam suas
atividades na madrugada, não têm horário para terminar, eventualmente enfrentam
resistência da parte autuada e eu cito aqui os fiscais que fiscalizam os
serviços de obras da SMOV e podem correr o risco de serem agredidos pelo chefe
de obras ou coisa parecida. Então, me parece que está dentro da previsão,
específica, da legislação a periculosidade para o agente da fiscalização,
dentro das situações que o Executivo vai definir.
O
Sr. Aranha Filho: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu chamo atenção de V.
Exª e peço – com cuidado – que V. Exª tente entender o meu raciocínio, na
medida em que a legislação trabalhista não pode aceitar essa idéia, porque a
atividade periculosa é somente para aquelas pessoas que trabalham com gases,
com explosivos e, modernamente, com eletricidade. No ano que passou ou há dois
anos, nós enquadramos os guardas municipais – e também erradamente se pensou em
periculosidade quando na verdade era risco de vida. Eu chamo sua atenção para
ver esses dois termos.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu concordo com V. Exª, porque justamente
nós partimos do símile do agente do guarda municipal para fazer o enquadramento
do agente de fiscalização. Por quê? Porque na verdade a Lei Municipal é que tem
uma falha, porque ela não prevê o risco de vida como possibilidade de pagamento
em pecúnia.
O Sr. Aranha Filho: Nobre Vereador, não foi neste sentido que foram enquadrados os Guardas Municipais, foram, isso sim, com risco de vida.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu tive o cuidado, ao preparar o meu
Projeto. Exatamente o símile e o referencial foi o Guarda Municipal, foi a
partir desse exemplo exatamente e até a reivindicação que os agentes de
fiscalização fizeram foi no sentido do Guarda Municipal, de estender esse
direito já adquirido dos Guardas Municipais. Até não tenho nada a opor a V. Exª
no seu comentário geral de que estará até equivocado, até que possamos fazer
uma arrumação global, vou até buscar maiores informações nesse sentido. Mas
realmente tenho tranqüilidade quanto a como se encontra enquadrado o Guarda
Municipal, porque nós buscamos exatamente esta referência para apresentação do
nosso Processo. Vale a pena o alerta de V. Exª no sentido de, até, que se possa
corrigir também em relação ao Guarda Municipal, eu vou revisar isto, vou rever
isto com a minha assessoria.
Além
desses dois Projetos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu também estou
apresentando o Projeto de Lei nº 081/90, Processo nº 1341, que proíbe a
utilização do ponto-livre pelos taxistas de ponto fixo, e também atendendo uma
solicitação exclusiva do ponto livre, que se sente prejudicado. Porque no ponto
fixo o taxista do ponto livre não pode chegar. Tenho a relação dos táxis que podem
parar naquele determinado ponto. Em compensação, o taxista do ponto fixo pára
quando bem entende no ponto livre, e evidentemente isto tem prejudicado o
taxista do ponto livre de um modo geral, que sofre uma competição que eles
consideram desleal e prejudica inclusive porque isto ocorre basicamente no
Centro da Cidade, e vem prejudicar o próprio andamento dos Guardas de Trânsito,
do próprio fiscal da SMT, em relação aos taxistas. Então, atendendo uma
solicitação, no Processo eu já incluí um abaixo-assinado de mais de 500
taxistas já identificados com o prefixo do veículo, o seu nome, o registro da
SMT, para não ficar uma coisa assim “a deus dará”, que fazem essa solicitação
que estamos encaminhando através desse Projeto de Lei. Haveria uma identificação
por crachá diferente, por cor diferente, do registro daquela revisão periódica
que a SMT faz no veículo, identificando o carro do ponto fixo e o carro do
ponto livre, e cada um pararia no seu ponto, sem gerar a competição entre uns e
outros. Como nós respeitamos o direito dos táxis de ter o ponto fixo, que é
importante àqueles motoristas que já estão ligados a um ponto fixo, nós também
atendemos uma reivindicação dos motoristas do ponto livre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, dez minutos com V. Exª.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, desejo registrar minha preocupação com a quantidade imensa de títulos de Cidadão Emérito e de Cidadão de Porto Alegre que estão sendo colocados em pauta para distribuição. Ora, um título honorífico, uma homenagem que se preste a alguém só tem valor quando não é vulgarizada. Quando de repente todas as pessoas passam a receber, então não há mais destaque, não há mais diferença; eu tenho algumas restrições com a atual FRACAB, mas a FRACAB dá um título de Conselheiro Benemérito a cada 4 anos. Eu fui o primeiro a ganhar este título, depois, quando Prefeito, por divergências com a FRACAB, esse título me foi retirado. Mas de qualquer forma era de 4 em 4 anos um, e eu vejo que eles continuam fazendo a mesma coisa. Na pauta, no dia de hoje, tem quase uma dezena de títulos de Cidadão Emérito. Mas será que nós somos tão ricos, tão cultos, tão doutos, tão insignes que nós podemos dar todos os dias título de Cidadão Emérito, ou será que o título de Cidadão Emérito não tem validade nenhuma. Como dar para um Osmarino, que é um ecologista, não sei se é até, ou se auto-intitula, ou se alguém o intitula assim, que está lá na outra extremidade do País? Eu disse na semana passada, nesta tribuna, que duas vezes nós negamos a ele o título de Cidadão de Porto Alegre. Mas se ele não pode ser Cidadão de Porto Alegre, poderá ser emérito em Porto Alegre? O que ele fez por Porto Alegre? Nada. Parece que um dia sentou ali, é tudo o quanto ele sabe de Porto Alegre. Hoje vejo na pauta uma homenagem a Nelson Mandela. Quem é Nelson Mandela? Não importa se eu sei quem é, isto não quer dizer nada, eu quero saber é para o povo de Porto Alegre: quem é Nelson Mandela? Não interessa. A Lei é absolutamente clara, define quando e como pode ser dado o título de Cidadão de Porto Alegre. O Sr. Nelson Mandela, por todo o sacrifício que passou ao longo de sua vida, por três décadas, não tem direito, a Lei não permite que lhe seja dado o título de Cidadão de Porto Alegre. Mas nós estamos aqui fazendo um Projeto de Lei, dando o título de Cidadão de Porto Alegre a Nelson Mandela, que não conhece Porto Alegre, e se lhe perguntarem o que é Porto Alegre, ele não vai saber. Não realizou nada por Porto Alegre, portanto, não tem serviços que se destacaram pela sua cultura, pela sua literatura, arte, enfim, em Porto Alegre, mas nós estamos fazendo um Projeto de Lei. Nós estamos com um Projeto de Lei dando nome a um ponto de táxi. Mas o que é um ponto de táxi? Amanhã eu troco a posição, porque a circulação, naquela determinada rua, impede que o ponto de táxi continue ali. O que é que eu faço? Nós estamos perdendo o senso de medida! Não tem sentido o que está sendo feito aqui! E há pessoas que mereciam a homenagem desta Casa e não a recebem. E, aí, nós temos uma imensa gama de nomes que não pediram para ser homenageados. Até eu tenho uma proposição de título de Cidadão Emérito; eu também fiz, solicitando por entidades e achando que a pessoa tinha méritos realmente, está tramitando aí. Quer dizer, hoje têm 10; somem-se aos que já estão nas comissões, devemos ter uns 20; somem-se a todos aqueles aos quais já estão nas Comissões, devemos ter uns 20; somem-se a todos aqueles aos quais já foram dados neste ano, eu já perdi a conta, não sei mais fazer conta.
O
Sr. Aranha Filho: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para ilustrar seu
raciocínio. Até por ocasião do aniversário do Parque Moinhos de Vento eu
comecei a pesquisar e reparei que um dos que batalharam muito nesta Casa por
aquele Parque, foi o Ver. Say Marques. Conversei com os filhos do ex-Vereador e pedi a eles o currículo do
Ver. Say Marques para que pudesse prestar-lhe uma homenagem quando do
aniversário do Parque Moinhos de Vento. O Ver. Say Marques disse: “Não, muito
obrigado, se depois que eu morrer quiserem me homenagear, eu aceito.”
O SR. JOÃO DIB: Acho que a homenagem àqueles que a merecem
deve ser dada enquanto as pessoas ainda estão vivas, pois creio que elas devem
usufruir dessa maravilhosa sensação de saber que cumpriram com o seu dever, sem
dúvida alguma, mas saber que os seus semelhantes também entendem que ela
cumpriu o dever. Isso é muito bom, muito gratificante! O Ver. Say Marques,
realmente, foi uma das pessoas que mais lutou para que aquele Parque, que hoje
é o Parque Moinhos de Vento, ali estivesse, porque há época era Prefeito o Sr.
Célio Marques Fernandes, e o Ver. Say Marques lutava para que a Prefeitura
desapropriasse aquela área que pertencia ao Jockey Club do Rio Grande do Sul
para transformá-la no Parque que hoje é a alegria de dezenas de milhares de
pessoas, permanentemente. Acho que deveríamos pensar com muita cautela toda
essa gama de homenagens que estamos prestando para que elas não se
desvalorizem, para que aquelas pessoas que tenham realmente méritos recebam a
homenagem da Cidade. Na verdade, não podemos, porque nós queremos, homenagear
este ou aquele. Estamos aqui para representar o povo e temos que saber se o
povo gostaria de homenagear esta ou aquela entidade, esta ou aquela pessoa.
Também
está na Pauta Substitutivo do Ver. Dilamar Machado, para o qual chamo a atenção
dos nobres pares, que pretende se faça um concurso para instituir o Hino de
Porto Alegre. O Hino de Porto Alegre foi oficializado no dia 24 de janeiro de
1984 e foi resultado de um concurso público realizado em 1963, na gestão
Loureiro da Silva, para que uma canção expressasse o carinho daquele Prefeito
por esta Cidade. O concurso teve um vencedor, o hino foi oficializado, já foi
tocado, já foi gravado e não acho justo que, agora, alegando que é uma letra
muito simples, que é uma música alegre, sem dúvida alguma, mas não do gosto do
eminente Ver. Dilamar Machado, seja substituído. Temos que criar tradição, nós
temos que melhorar aquilo que nós temos de bom. Acho que o ideal é que nós
tivéssemos, depois de 1984, mantido o que se fez nos anos de1985, 1986, em que
em todas as solenidades do Município, o hino de Porto Alegre era cantado, era
tocado. Então eu apelo para os meus pares, que já deveriam ter votado, mas o
Ver. Zanella na época pediu adiamento de cinco Sessões, e agora o eminente Ver.
Dilamar Machado pede um Substitutivo. Apelo para que seja mantido o hino na
forma em que ele vem sendo tocado e cantado. Repetindo que o mais difícil é
constituir o simples, tão difícil que ninguém mudou o “parabéns a você”.
O
Sr. Clovis Ilgenfritz: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero falar sobre o título a
Nelson Mandela, que estou propondo. Só gostaria que V. Exª aguardasse nossa
justificativa, porque considero muito sua opinião para decidir seu voto com
relação a este título. Tenho quase certeza de que na medida em que nós
conseguimos colocar os argumentos de por que um Título de Cidadão de Porto
Alegre a uma pessoa como Mandela é muito importante, tão importante quanto
muitas vezes dar um título a um cidadão que mora aqui.
O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador, concordo com V. Exª, e que tenha os mais altos motivos para apresentação da homenagem que pretende. Mas como sou um indivíduo que acredita no juramento da Lei Orgânica e o cumprimento das Leis do Município, não acho na Legislação amparo que permita ao título de Cidadão de Porto Alegre condições de ser outorgado. Portanto, por mais que tenha respeito pela figura de mártir de Nelson Mandela, eu votarei contra. Já encaminho meu voto publicamente contra a indicação de V. Exª.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho em
Pauta três projetos. Um é sobre o polêmico sábado inglês, um projeto da Bancada
do PT. E o outro, um projeto estendendo a passagem escolar aos estudantes que
moram em Porto Alegre e estudam fora do Município.
E
um terceiro projeto que procura instrumentalizar o Município para que possa
punir todas aquelas empresas que praticam atos de discriminação e de violência
contra a mulher nos locais de trabalho. E é sobre este projeto que eu vou falar
hoje e preliminarmente gostaria de colocar que nós não achamos que este Projeto
venha a solucionar um problema que é histórico neste País, que é a
discriminação da mulher, mas nós achamos que esse projeto possa contribuir,
possa ser um instrumento a mais do movimento das mulheres na busca de sua
libertação, até porque nós entendemos que esse problema, sendo histórico, tem
raízes profundas, numa sociedade que sabemos patriarcal, extremamente machista.
Não é a toa, e todos que têm um pouco de conhecimento histórico sabem que a
mulher, no Brasil, só foi conquistar o direito do voto na Constituição de 1934.
Portanto, até o segundo quartel do Século XX a mulher era considerada uma
cidadã de segunda categoria, ou nem isso, porque era impedida de exercer o
direito elementar do voto. Nós achamos que a sociedade só vai se transformar e
romper com este passado machista na medida em que as mulheres forem capazes de
organizar e fortalecer seu próprio movimento. Este nosso Projeto visa apenas
contribuir com o movimento das mulheres. Entendemos também que o fato da
sociedade industrial, da industrialização ter possibilitado ingresso da mulher
no mercado de trabalho, em pouco modificou a sua condição de cidadã subjugada,
explorada e discriminada, porque ao mesmo tempo em que a mulher ingressou no
mercado de trabalho, nas fábricas, nas lojas, ela continua sendo discriminada
de várias formas. Uma delas é na própria relação econômica, na própria relação
de trabalho onde, infelizmente, em pleno final de século XX ainda convivemos
com situações nas quais a mulher por trabalho igual recebe salário desigual.
Por uma mesma atividade dentro de muitas fábricas, a mulher recebe salário
inferior. E nós também percebemos que a situação da mulher de uma maneira geral
não mudou, na própria educação que se dá em todos os fóruns educativos da
sociedade, a começar pela escola. Dentro da escola, ainda persistem situações
nas quais se procura perpetuar a dominação em relação à mulher, onde temos um
padrão de educação voltado aos meninos e um padrão de educação voltado às
meninas e completamente contraditórios entre si. Onde se procura educar as
meninas para serem guardiãs do lar, para serem futuras trabalhadoras submissas
e futuras trabalhadoras que se conformem com tal de dupla jornada, onde a
mulher trabalha dentro da fábrica, muitas vezes junto com o próprio marido e,
em casa todas as atividades domésticas lhe são atribuídas como competência
“natural” e exclusiva enquanto mulher.
Entendemos
que um conjunto de transformações tem que se operar na sociedade brasileira
para que ela realmente seja uma sociedade livre e igualitária e a que aí sim
possa ser uma prática, o princípio constitucional da igualdade entre homens e
mulheres. Muitas dessas transformações são difíceis porque elas têm que se
operar na cabeça das mulheres e na cabeça dos homens, principalmente. Então nós
não achamos que com o nosso Projeto nós estejamos garantindo o fim da violência
contra a mulher, mas estamos fornecendo um instrumento a mais nesta luta. E
ainda persiste uma situação criada pela sociedade consumista em que nós
vivemos, onde o corpo da mulher é utilizado diariamente como propaganda. E aí
os falsos moralistas que sempre criticam, até manifestações artísticas, nunca
se preocupam, porque é da raiz do capitalismo explorar, com esta sociedade
consumista que, por exemplo, para vender geladeira, ou automóvel precisa
explorar e vulgarizar o corpo da mulher. É por isto que eu não acredito neste
falso moralismo que, muitas vezes, é apregoado por aí, porque os mesmos que o
defendem nada dizem quando o capitalismo se utiliza de todas as formas,
inclusive da vulgarização do sexo, para vender determinadas mercadorias, os
mesmos falsos moralistas que, muitas vezes, fazem escarcéu em cima de questões
pequenas, não criticam o imediatismo amoral e até imoral que está na alma do
capitalismo, que não hesita em explorar qualquer coisa em benefício da venda
das suas mercadorias. Eu não acredito nestes falsos moralistas, porque pregam
uma moral dentro de casa e outra fora e esquecem que os meios de comunicação,
que estão a serviço do consumismo, desmentem suas teses a cada momento. O nosso
Projeto procura instrumentalizar o Município, para corrigir uma das muitas
situações nas quais se evidencia a discriminação contra a mulher. Sabemos que,
dentro de muitas fábricas, a mulher, hoje, é colocada em situações vexatórias,
como, por exemplo, muitas vezes é obrigada a se despir para provar que não está
roubando nada da empresa, como por exemplo, se submeter a exames para provar
que não está grávida, ou até mesmo ser coagida ou convidada a manter relações
sexuais, sob pena de perder o emprego. Nós queremos, com este Projeto,
estabelecer um instrumental, de forma que a Prefeitura possa punir situações
como essas, com penas que vão desde a advertência e a multa e até a suspensão
temporária do alvará de funcionamento ou a sua cassação definitiva. Este
Projeto é da maior importância e espero que seja aprovado, nesta Casa, por
unanimidade, pois, dessa forma, estaremos contribuindo concretamente, não só
com o movimento das mulheres, mas também para colocar em prática um dispositivo
constitucional que diz que “todos são iguais”, homens e mulheres. Muito
obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Tempo de Liderança com o PTB, a palavra com o Ver. Luiz Braz. V. Exª tem cinco minutos.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, me causou
estranheza, na semana passada, que uma banca de jornais e revistas situada ao
lado do Supermercado Febernatti, ali na Carazinho, recebesse notificação por
parte da SMIC para se retirar daquele local no prazo de cinco dias. A
estranheza que tive é fundamentada porque o ex-Secretário da (SMIC) Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio já havia esclarecido o problema e dito
naquela Secretaria que jamais tomaria partido dos supermercados, jamais tomaria
partido do Febernatti para retirar dali um pequeno comerciante. Aquele jornaleiro
que está ali ao lado e que está estabelecido ali bem antes de existir o
Febernatti, eu telefonei na semana passada para o Secretário Municipal da
Indústria e Comércio e tive assim a impressão de que lá do outro lado eu não
estava tratando com uma pessoa séria, lá do outro lado a pessoa não dava para
este assunto e nem para o nome do ex-Secretário uma grande atenção. E o que
mais estranhamos ainda é que a notificação é fundamentada no Decreto nº 4278 e
o Decreto nº 4278, na verdade, é um Decreto de desapropriação de um imóvel na
Vila Monte Cristo. Deveria, então, a SMIC ter fundamentado a notificação no
Decreto nº 4278ª, que é exatamente a verdadeira Lei. Mas o Decreto 4278A diz o
seguinte: “Proibido ruído ou aglomerações nas proximidades de mercados”. Agora,
bancas de revistas estabelecidas nas proximidades de mercados ou de estações
rodoviárias – eu duvido que V. Exas, nos dias em que nós vivemos,
não tenham conhecimento que este tipo de comércio é efetuado exatamente nessas
localidades, nessas regiões, porque é ali que se concentram as pessoas. E o
boato que vem até nós e que deve ser levado a sério, agora, pela Bancada
Governista é de que o Supermercado Febernatti, logo depois da saída do
Secretário João Carlos Vasconcelos da SMIC, já estava oferecendo dinheiro para
que este rapaz que tem a banca de jornais e revistas saísse dali para se
estabelecer em outro local, o boato que chegou até nós é que o Febernatti teria
oferecido dinheiro para o pessoal da Secretaria retirar este pequeno
comerciante. Começo a querer concordar com este boato, porque foi exatamente
após esta data que começaram a chegar multas consecutivas para que este
jornaleiro pagasse, para que ele pudesse, imediatamente, deixar aquele local. E
depois das multas, que facilmente V. Exas poderão detectar na SMIC
junto à área de fiscalização, aí veio a notificação, dando para ele um prazo de
cinco dias, de um assunto que já tinha sido resolvido com o ex-Secretário, e
que o Secretário da atualidade tratou de uma forma que não deveria ser tratada,
deu um tratamento de moleque a esse assunto.
Realmente
fico sentido, porque sempre trabalhei bastante com a Secretaria Municipal de
Indústria e Comércio, desde a antiga Legislatura nesta Casa, quando tivemos
oportunidade de em duas vezes estarmos brigando com o Secretário, após termos
averiguado a verdade, e agora aquela Secretaria parece que não está sendo muito
bem conduzida. Está-se deixando levar pela pressão de um supermercado para
retirar do seu trabalho um pequeno jornaleiro. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Sr. 3º Secretário..
O SR. 3º SECRETÁRIO: Apregoamos o Ofício nº 518, do Gabinete do
Prefeito, solicitando Licença para se afastar de 23 a 28 de agosto. (Lê o
Ofício.)
Of.
nº 518/GP Paço dos Açorianos, 20 de agosto de
1990.
Senhor
Presidente:
Dirijo-me
a Vossa Excelência, solicitando se digne submeter à apreciação dessa Colenda
Casa Legislativa, nos termos dos artigos 57, inciso III e 92, inciso III, da
Lei Orgânica, pedido de autorização para ausentar-me do Município, no período
de 23 a 28 de agosto de 1990, a fim de participar de Reunião da Frente Nacional
de Prefeitos, em Goiânia – GO. Posteriormente, estarei participando da Semana
de Avaliação e Debates Sobre os Aspectos Essenciais das Administrações
Populares, que acontecerá em Timóteo – MG.
Esclareço
a esse Poder Legislativo que as despesas com passagem para o trecho
POA/SP/GOIANIA/SP serão custeadas por este Executivo Municipal, enquanto que
retorno via SP/Minas/POA será pago pela Prefeitura Municipal de Timóteo.
A
saída da Capital gaúcha está prevista para as 18h30min e a volta para as 12
horas, respectivamente, das datas supramencionadas.
Na
oportunidade, renovo a V. Exª minha consideração.
(a) Olívio Dutra, Prefeito.
O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PT.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é
preocupante para nós, da Bancada do PT, toda vez que um ilustre Vereador, como
foi o caso do Ver. Luiz Braz, usa a tribuna para fazer, acho até que faz parte
do seu trabalho, algumas observações, e no meio, levantar algumas dúvidas que
podem ser interpretadas, por nós, como uma questão muito grave, deixou a
entender que estaria havendo corrupção na SMIC, porque a banca que foi
instalada próxima ao supermercado Febernatti, na Rua Carazinho, ao lado,
estaria sendo retirada em função de alguma ação, não muito bem explicada, pelo
poder público. E nós ficamos muito preocupados, porque uma das questões básicas
do Governo Municipal, atual, faz parte do nosso patrimônio, é a ação contra a
corrupção, contra qualquer tipo de suborno. E eu fui testemunha deste tipo de
coisa, quando estive durante 15 meses no Planejamento, onde alguns empresários,
por mais de uma vez, empresários da construção civil, principalmente, diziam
que a Prefeitura começava a melhorar. Diziam que não precisavam mais por a mão
no bolso para aprovar os nossos Projetos aqui. As coisas são combinadas dentro
da lei e dentro de um princípio de respeito mútuo. Isso para nós é um grande
orgulho, uma honra. Então, eu queria que o Ver. Luiz Braz, em nome de todo um
trabalho que tem sido feito aqui, procurasse mostrar o nome, tentar levantar a
verdade, porque nós também vamos averiguar. Conversando com os companheiros
Vereadores, decidimos ir até o fim, porque, se nós descobrimos uma pessoa
dentro da Administração que esteja recebendo bola ou fazendo qualquer ato
ilícito, nós vamos castigá-lo, não só através de uma Comissão de Inquérito, que
poderá levá-lo a perder emprego, como também civilmente, para que pague pelo
que fez de mal à população, aos seus irmãos, seus semelhantes. Eu queria pedir
ao Vereador que nos ajudasse a pesquisar, que nos trouxesse as provas, os
nomes, porque deixar esta dúvida, levantar suspeita, ela acaba recaindo sobre o
Prefeito, e o Prefeito é um cidadão honrado assim como nós sabemos que os
Secretários também são. E os funcionários são honrados também. Eu sempre
defendi que o funcionário público, só que me provem o contrário, são pessoas
honestas, íntegras, que ganham mal. E sempre são maltratados, inclusive pelos
grandes meios de comunicação, tentando colocá-los como cidadãos de segunda
categoria. Mas eu tenho certeza de que o Vereador vai nos ajudar e nós vamos
achar uma saída.
Possivelmente
no próximo pronunciamento eu vou colocar ao Ver. João Dib, a quem eu respeito
muito, o argumento de que ele deveria abrir o jogo para nós. Por que ele é
contra o título de Cidadão de Porto Alegre a Nelson Mandela? Será que é pelo
simples motivos que ele colocou que são burocráticos, nem isso, são
tecnocráticos, e não tem amparo legal o que ele disse. Será que o Vereador vai
resistir a um debate ideológico sobre o que está acontecendo? Por que Nélson
Mandela? Por que Albert Einstein poderia receber um título? Por que Luther King
podia receber um título se não são cidadãos de Porto Alegre, são cidadãos do
mundo, da humanidade e Mandela é um dos cidadãos que, neste século, deu a maior
demonstração de luta pela liberdade, e nós queríamos deixar claro que nós vamos
conversar com todas as lideranças, as nossas lideranças, as lideranças dos
partidos para demonstrar que seria um erro, um desrespeito aos grandes nomes da
humanidade negar a Nelson Mandela o título de Cidadão de Porto Alegre. Nós, por
exemplo, já nos comunicamos com a comunidade negra de Porto Alegre, a qual o
Ver. João Dib tanto defende, e eles estão orgulhosos desse título e estão
aprovando e pedindo até que os Vereadores aprovem.
Agradeço
ao Sr. Presidente e voltamos num momento oportuno. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. LUIZ BRAZ (Requerimento): Solicito ao Sr. Presidente que faça a verificação de “quorum”.
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 3º Secretário que faça a chamada nominal para verificarmos os Vereadores presentes.
O SR. 3º SECRETÁRIO: Encontram-se presentes os Vereadores: Luiz
Machado, Luiz Braz, Aranha Filho, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Adroaldo
Corrêa Antonio Hohlfeldt.
O SR. PRESIDENTE: Não há “quorum”, para a continuidade dos trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 15h12min.)
* * * * *